A segurança é, na sua mais ampla acepção, um conceito substancialmente unido ao do ser humano, individual ou socialmente considerado. O seu desenvolvimento e evolução circunscrevem-se ao progresso humano com a mesma relevância de outros aspectos tais como a ecologia, o bem-estar social, a estabilização das pressões sociais, em suma, a qualidade e todas as suas componentes e circunstâncias.
Actualmente é muito frequente ouvir falar, principalmente através dos média, sobre doenças profissionais e acidentes de trabalho, verificando-se que a principal causa é a negligência motivada pela ignorância relativamente aos riscos ou no caso específico dos dispositivos de protecção individual, o aspecto não ergonómico dos mesmos.
No sentido de sensibilizar as pessoas para a Higiene e Segurança no Trabalho, pode recorrer-se a várias fontes, nomeadamente:
Os média – através de reportagens e entrevistas com especialistas e sinistrados com apresentação de filmes em que as situações são muito dramáticas;
Formação – com o objectivo de esclarecer os formandos relativamente aos riscos a que estão sujeitos nos seus postos de trabalho;
Sinalização –colocação de sinais de obrigatoriedade nos postos de trabalho;
Dispositivos de Protecção Individual – fornecimento de dispositivos de protecção adequados a cada situação de trabalho, não esquecendo a componente ergonómica e as instruções de uso.
Neste contexto, há ainda a considerar, as simulações de situações de emergências que visam facilitar a actuação face aos acidentes, tais como, os incêndios, a prestação dos primeiros socorros e finalmente, reforçando mais uma vez a formação, ministrar formação a nível de empresas e trabalhadores, uma vez que os acidentes provocam danos físicos, psicológicos e materiais com elevados custos, não só para os trabalhadores como para as próprias empresas.
Acidentes de trabalho
Todo o acidente que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte na morte ou redução de capacidade de trabalho ou ganho, é considerado acidente de trabalho.
São considerados acidentes de trabalho os que ocorrem:
Fora do local ou de tempo de trabalho – quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos;
Na ida para o local de trabalho ou no regresso – quando for utilizado meio de transporte fornecido pela entidade empregadora, ou quando o acidente seja consequência de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso – acidente de trajecto;
Na execução de serviços – espontaneamente prestados e que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
No local de pagamento da retribuição – enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito;
Tipo de acidentes
Elenca-se de seguida os principais tipos de acidentes quanto à natureza dos mesmos:
Batida contra … – quando a pessoa bate com o corpo contra algum obstáculo;
Batida por … – quando a pessoa sofre batidas de objectos, etc.;
Queda de objectos – quando a pessoa é atingida por algum objecto que cai;
Queda da pessoa – quando a pessoa bate contra qualquer objecto;
Prensagem entre … – quando a pessoa tem uma parte do corpo prensada entre um objecto fixo;
Esforço excessivo ou mau jeito – quando a pessoa sofre lesões que decorrem da má posição do corpo;
Exposição às temperaturas extremas – quando a pessoa é exposta a temperaturas muito altas ou baixas;
Contacto com produtos químicos agressivos – quando a pessoa sofre a lesão pela aspiração ou ingestão dos produtos ou pelo simples contacto com a pele;
Contacto com electricidade – quando a pessoa tem contacto directo com fios ou outros pontos carregados de energia;