O carregamento dos veículos eléctricos nas garagens particulares já foi regulamentado.
Em legislação recente, um diploma do Conselho de Ministros dá forma de lei ao direito dos detentores de veículos eléctricos que tenham lugares de garagem sem acesso à rede eléctrica de o passarem a ter em condições mais facilitadas que anteriormente.
Assim, e com a entrada da nova legislação de incentivo à utilização de veículos eléctricos, os proprietários dos mesmos passam a poder ter acesso à rede nos seus locais de parqueamento desde que dois terços dos condóminos não se oponham à ideia e aceitem custear a sua implementação.
Os prédios para habitação cuja licença venha a ser obtida a partir de Março do próximo ano, passam a ter a obrigação das respectivas garagens passarem a ter de incluir uma pré-instalação eléctrica em cada lugar de estacionamento individual.
Quanto aos edifícios já existentes, é aplicada a lei do condomínio, mas com a referida inversão do ónus da prova.
Uma eventual oposição do condomínio só será válida se for manifestada através da anuência de dois terços dos condóminos. Sem uma posição contrária, a aprovação é tácita e o proprietário de veículo eléctrico interessado em carregar o seu carro no seu lugar de garagem, passa a poder ter uma tomada eléctrica no mesmo para assim poder carregar o veículo e num futuro próximo até porventura comprar e vender energia através dele e ganhando dinheiro com isso face às diferenças de preço horárias da mesma.
fonte: carro eléctrico