O Ministério da Economia fixou em 250 euros a taxa de registo para as instalações de microgeração de energia. A taxa de reinspecção foi também estipulada em 150 euros. Para o consumidor que aspirar vir a ser produtor poder produzir energia domesticamente, terá que proceder a um registo no Sistema de Registo de Microprodução (SRM). Para tal, terão que pagar uma taxa de registo, fixada nos tais 250 euros, a que poderá ser acrescido o IVA à taxa de 12%.
O SRM é uma forma electrónica de interacção com os produtores, gerida pela Direcção Geral de Energia, com o objectivo de facilitar o regime de licenciamento das unidades de produção e permitir aos consumidores obterem de imediato uma licença para se tornarem micro-produtores de electricidade. O consumidor instala a tecnologia que considerar mais adequada para o seu caso e solicita dentro de um prazo de 4 meses a respectiva inspecção.
A Portaria n.º 201/2008, D.R. n.º 38, Série I de 2008.02.22, pode ser consultada aqui.
(data original do artigo: 22-2-2008)