Decreto-Lei da Microgeração de Energia regulamenta micro-produção

Decreto-Lei da Microgeração de Energia regulamenta micro-produçãoFoi publicado o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que aprova o regime simplificado aplicável à micro-produção de electricidade, que vai entrar em vigor a 31 de Janeiro de 2008. Quem já se mostrou satisfeito com o mesmo, foi a Associação de Energias Renováveis (APREN). Mais abaixo apresentam-se as linhas-mestras do Decreto-Lei …

A direcção da APREN congratula-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que aprova o regime simplificado aplicável à microprodução de electricidade, e que vai entrar em vigor a 31 de Janeiro de 2008.

APREN

Para a associação a publicação deste Decreto-Lei, em conjunto com as medidas previstas para o sector na Proposta de Orçamento Estado para 2008, podem vir a virar mais uma página na história da electricidade em Portugal, em especial a de origem renovável. Espera-se agora que o sector do fornecimento e montagem destes equipamentos e o sector financeiro se preparem para apresentar produtos que satisfaçam a procura do público, que tem dado mostras de grande interesse pela microprodução de electricidade.

Decreto-Lei n.º 363/2007

O Decreto -Lei n.º 29/2006, de 15 de Março, que resultou da audição de órgãos como a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as associações de consumidores, o Conselho Nacional do Consumo, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e a Associação do Sector das Energias Renováveis, veio estabelecer as bases gerais de organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), classificando a produção de electricidade em regime ordinário e em regime especial.

Ao regime especial corresponde a produção de electricidade com incentivos à utilização de recursos endógenos e renováveis ou a produção combinada de calor e electricidade.

Independentemente da revisão dos regimes aplicáveis às energias renováveis e à co-geração, entendeu o Governo avançar, desde já, com um regime simplificado aplicável à micro produção de electricidade, também designado por renováveis na hora conforme previsto no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa SIMPLEX 2007.

A micro produção de electricidade, como actividade de produção de electricidade em baixa tensão com possibilidade de entrega de energia à rede eléctrica pública, foi regulada pelo Decreto -Lei n.º 68/2002, de 25 de Março. O presente decreto -lei prevê que a electricidade produzida se destine predominantemente a consumo próprio, sendo o excedente passível de ser entregue a terceiros ou à rede pública, com o limite de 150 kW de potência no caso de a entrega ser efectuada à rede pública. Passados que são mais de cinco anos desde a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 68/2002, de 25 de Março, verifica -se que o número de sistemas de micro geração de electricidade licenciados e a funcionar ao abrigo deste enquadramento legal não atingiu uma expressão significativa.

Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, estabeleceu as disposições aplicáveis à gestão da capacidade de recepção de electricidade nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e a entrega de electricidade proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI). Contudo, esse decreto -lei aplica -se a todos os centros electroprodutores, independentemente da sua potência nominal ou localização geográfica, conduzindo, assim, a uma excessiva centralização administrativa dos processos de licenciamento de micro ou pequena ou microdimensão.

Assim, desta forma, o presente decreto -lei vem simplificar significativamente o regime de licenciamento existente, substituindo -o por um regime de simples registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica. A entrega e a análise de projecto são substituídas pela criação de uma base de dados de elementos -tipo preexistente que o produtor deve respeitar, encurtando -se um procedimento com duração de vários meses a um simples registo electrónico.

É criado o Sistema de Registo da Micro produção (SRM), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade de microprodutor, poderá ser realizado. É ainda previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando -se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, são substituídos pelos comercializadores.

O microprodutor recebe ou paga através de uma única transacção, pelo valor líquido dos recebimentos relativos à electricidade produzida e dos pagamentos relativos à electricidade consumida. O presente decreto-lei cria, também, dois regimes de remuneração: o regime geral e o bonificado.

O regime geral para a generalidade das instalações e o regime bonificado apenas aplicável às fontes renováveis de energia, cujo acesso é condicionado à existência no local de consumo de colectores solares térmicos, no caso de produtores individuais, e da realização de auditoria energética e respectivas medidas, no caso de condomínios. O incentivo associado à venda de electricidade é, assim, utilizado para promover a água quente solar, complementando o Decreto -Lei n.º 80/2006, de 21 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade de instalação destes sistemas nos novos edifícios.

O conteúdo do decreto pode ser consultado na íntegra aqui.

(data original do artigo: 2007-11-05)

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