O Governo estabeleceu em Setembro de 2007 o novo regime da micro-produção de energia, definindo para os consumidores-produtores individuais uma tarifa especial de 650 euros por megawatt (MW) na venda de energia à rede eléctrica nos primeiros cinco anos.
A aprovação desta legislação sobre micro-produção é um momento histórico em termos de política de energia. Até aqui, os consumidores só compram electricidade à rede, mas, a partir de agora, estarão também habilitados a vender electricidade à rede.
Manuel Pinho, Ministro da Economia
O consumidor que pretender vender energia à rede, terá de adquirir o equipamento necessário para a produção da electricidade a partir do sol ou do vento. Em resultado da sua produção, ou micro-geração de energia, poderá ver satisfeitas as suas necessidades de auto-consumo a nível energético, e eventualmente vender o excedente de energia produzida à rede.
Como forma de incentivo a este novo tipo de actividade, e a título promocional, será aplicada aos consumidores individuais uma tarifa especial de 650 euros por megawatt, por um prazo de cinco anos.
A tarifa segundo o Ministério da Economia, foi pensada de modo a permitir amortizar por completo os custos dos equipamentos (que custam cerca de 15 mil euros) no prazo de cinco anos.
(data original do artigo: 13-09-2007)
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